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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto que tipifica os chamados crimes cibernéticos, ou praticados via internet. Incluída às pressas na pauta de votação da Câmara, a proposta foi aprovada em segundos e ainda sob o impacto do caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve 36 fotos pessoais vazadas na internet no início do mês. 

O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), altera o Código Penal e torna crime entrar indevidamente em e-mail de terceiro, por exemplo, ou roubar via internet dados pessoas de terceiros. As penas variam conforme o tipo de ação. A pena mínima é de detenção de três anos a um ano, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de causar prejuízo econômico à vítima.

O texto ainda penaliza quem divulga dados sigilosos. Outra inovação é caracterizar o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito. Neste caso, o crime é equiparado ao já existente crime de falsificação de documento particular e terá pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa.
 
No caso de crimes de acesso de dados sigilosos na internet, o texto diz que é ilegal "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". A pena mínima será de detenção de três meses a um ano, mais multa.
 
Em casos com o da atriz Carolina Dieckmann, a pena aumenta para seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser acrescida de um a dois terços. O projeto considera que a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, quando da invasão resultar em "obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, ou informações sigilosas". Esta penas aumenta de um a dois terços quando essas informações forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas a terceiros, como no caso das fotos da atriz.
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Lei de Acesso à Informação entra em vigor em todo o país hoje


A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.